Crédito: Banco de Imagens
A iminente data-limite de 30 de setembro estabelecida para que as empresas optantes pelo Simples Nacional decidam sobre a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para 2027 ligou o sinal de alerta em setores que vão muito além da contabilidade. O que à primeira vista parece ser uma simples escolha tributária para pequenos fornecedores tem o potencial de gerar um severo efeito cascata, afetando os contratos vigentes, o aproveitamento de créditos fiscais e os custos efetivos de médias e grandes corporações parceiras.
A nova regulamentação trazida pela Reforma Tributária permite que os negócios enquadrados no Simples escolham se manterão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do regime unificado ou se farão o recolhimento pelo regime regular. Embora o poder de decisão esteja nas mãos da PME (pequena ou média empresa) fornecedora, o mercado avalia que a falta de governança sobre essa escolha pode implodir o orçamento anual de seus contratantes B2B.
A variável tributária entra na Gestão de Suprimentos
"As empresas estão muito concentradas em entender os impactos da Reforma Tributária sobre a própria operação, o que é natural. Mas é preciso ampliar esse olhar para a cadeia de fornecedores. Uma decisão tributária tomada por um parceiro comercial pode produzir reflexos sobre créditos, preços e até sobre as condições que foram consideradas quando o contrato foi negociado", aponta Karen Ebaid, advogada e sócia da área Cível e Contratual do Duarte Tonetti Advogados.
Na prática, se dois fornecedores oferecem o mesmo serviço pelo mesmo preço, mas tomam decisões diferentes em relação à CBS e ao IBS, o custo efetivo para a empresa compradora será diferente. Diante disso, o critério de seleção do setor de Suprimentos (Procurement) precisará incluir a inteligência fiscal. "Não cabe à empresa compradora definir qual opção tributária o fornecedor deve fazer. O que ela precisa é conhecer essa decisão e entender seus possíveis reflexos na relação comercial. Informação e previsibilidade serão vitais para evitar conflitos de contrato", defende a especialista.
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O dever do Jurídico na revisão dos Contratos
Com a virada de chave no sistema de tributação, contratos de prestação de serviços com validade de médio e longo prazo correm o risco de se tornarem obsoletos ou até mesmo deficitários. A recomendação dos consultores jurídicos é que os boards executivos instaurem, imediatamente, um pente-fino nas cláusulas vigentes junto aos parceiros do Simples Nacional.
É necessário prever deveres explícitos de informação e cooperação entre as partes, obrigando o compartilhamento de dados que sustentem o correto aproveitamento dos créditos tributários para a empresa matriz. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro também devem ser revisadas para blindar o fluxo de caixa.
“A Reforma Tributária não pode mais ser tratada como uma pauta exclusiva do Tributário. Quando uma mudança afeta crédito, custo, preço ou a relação com fornecedores, ela passa a interessar também a Compras, Suprimentos, Financeiro e Jurídico", conclui Karen Ebaid. Para a alta gestão corporativa, o recado é claro: ignorar a estratégia do vizinho é assumir um prejuízo silencioso na própria operação.
Sobre a especialista: Karen Ebaid é advogada e sócia das áreas de Contratos, Cível e Imobiliário do Duarte Tonetti Advogados, atuando diretamente na estruturação de operações empresariais e negociações de alta complexidade. (Com informações da Agência 2205)