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Coluna Exclusiva: DEFESA DO EXECUTIVO • por José Roberto Reale

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NA CONTRATAÇÃO: UM ALERTA PARA EMPRESÁRIOS E EXECUTIVOS

Uma pergunta importante para quem participa de processos seletivos:

A empresa pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais de um candidato a emprego?

A resposta do Tribunal Superior do Trabalho exige cautela.

O Entendimento do TST e o Dano Moral

No Tema Repetitivo nº 1, o TST estabeleceu que a exigência da certidão não é legítima quando representar tratamento discriminatório ou quando não houver justificativa relacionada à lei, à natureza da atividade ou ao grau especial de fidúcia exigido para o cargo.

E há uma consequência relevante para as empresas: se a exigência for considerada indevida, o dano moral é presumido (in re ipsa), independentemente de o candidato ter ou não sido contratado.

O Que Isso Significa na Prática?

Não basta a empresa estabelecer, genericamente, uma política de “ficha limpa” para todos os candidatos. É necessário avaliar a finalidade da exigência e as características concretas da função.

O próprio TST reconhece como exemplos de situações em que a exigência pode ser legítima atividades que envolvam especial fidúcia ou riscos específicos, como empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, determinadas atividades da agroindústria, bancários, trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas e profissionais que tenham acesso a informações sigilosas.

Lições de Compliance Trabalhista para Executivos

E para os empresários e executivos? O precedente traz uma importante lição de compliance trabalhista:

Gestão de Riscos e Segurança Jurídica

A questão não é impedir que a empresa proteja seu patrimônio, seus clientes, suas informações e sua operação. O ponto central é encontrar o equilíbrio entre a legítima proteção empresarial e o respeito aos direitos fundamentais do candidato.

Para o empresário, portanto, uma simples exigência documental pode representar um risco jurídico desnecessário quando não houver justificativa adequada.

Mais do que uma questão de RH, trata-se de gestão de riscos, governança e segurança jurídica. Contratar com segurança também significa saber quais informações podem ser solicitadas — e por quê.

Precedente: TST – Tema Repetitivo nº 1 – IRR-243000-58.2013.5.13.0023.

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José Roberto Reale

José Roberto Reale

Advogado, formado pela UEL em 1990, procurador do município aposentado e ex-professor universitário de direito. Atualmente integra o escritório Pullin de Araújo Advogados Associados.

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